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23/06/2023
SIMERS - CIRCULAR - CCT 2023-2024 - BASES FORÇA SINDICAL
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Porto Alegre, 23 de junho de 2023.


CIRCULAR – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – FEDERAÇÃO E SINDICATOS DE BASE FORÇA SINDICAL
(SINDICATOS DE TAQUARA, BENTO GONÇALVES, SANTIAGO, URUGUAIANA, ESTRELA E RESPECTIVAS BASES TERRITORIAIS)


CLÁUSULAS ECONÔMICAS
COMUNICADO URGENTE
Prezadas Empresas Associadas,
O SIMERS alcançou com êxito o desfecho do processo de negociação coletiva para o período 2023-2024, com os Sindicatos Profissionais vinculados à Federação dos Trabalhadores da Base Força Sindical:
1ª – REAJUSTE SALARIAL
- Reajuste de 4,5%, a partir de 1º de maio, para os empregados com salários até R$ 7.793,21 (sete mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e um centavos) mensais;
- Para os salários acima de R$ 7.793,21 (sete mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e um centavos) mensais, o reajuste será no valor fixo de R$ 350,69 (trezentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos);
- O reajuste incide integralmente para os empregados que tiveram contrato em vigor entre o período de 01/05/2022 e 30/04/2023, sobre o salário de 01/05/2022. Para os empregados que foram contratados após 01/05/2022, o reajuste será proporcional aos meses trabalhados no período revisando. Para os empregados que foram contratados a partir de 01/05/2023, o reajuste não incide.
2ª – ABONO INDENIZATÓRIO
- A) Para as empresas com menos ou até 80 (oitenta) empregados (considerando o número em maio/2023), pagamento de abono único, indenizatório, sem natureza salarial, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pago juntamente com o salário do mês de agosto/2023;

- B) Para as empresas com 81 (oitenta e um) empregados ou mais (considerando o número em maio/2023), pagamento de abono único, indenizatório, sem natureza salarial, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pago juntamente com o salário do mês de agosto/2023;

- Para ambos os casos acima, o abono será integral para os trabalhadores com contrato em vigor em 30/04/2022, e proporcional aos empregados admitidos a partir de 01/05/2022, a razão de 1/12 do valor para cada mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze dias);
- O abono é devido apenas aos empregados que recebam até R$ 7.793,21 (sete mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e um centavos) mensais. Para os que recebem acima disso, o abono não é devido.
3ª – PISO SALARIAL
- O piso salarial da categoria, a partir de 01/05/2023, será de R$ 1.806,17 (mil oitocentos e seis reais e dezessete centavos) mensais para 220 horas, a partir de 90 (noventa) dias de contrato;
- Para os primeiros 90 (noventa) dias de contrato de trabalho o piso salarial da categoria, a partir de 01/05/2023, será de R$ 1.742,66 (mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) mensais para 220 horas;
- O piso salarial do Aprendiz, a partir de 01/05/2023, será de R$ 6,03 (seis reais e três centavos) por hora.
ESCLARECIMENTOS FINAIS
• O SIMERS informa que a Convenção Coletiva de Trabalho está em seus ajustes finais de redação e logo será divulgada na integralidade;
• As demais cláusulas, como regra geral, foram mantidas. Haverá pequenos ajustes e acréscimos, que serão oportunamente divulgados;
• É importante que as Empresas prevejam os efeitos econômicos para incidência na folha salarial de junho/2023, sendo possível. Para as empresas que não conseguirem incluir na folha de junho, devem fazer na do mês subsequente.


Atenciosamente,


Comissão de Negociação do SIMERS

Assessoria Jurídica do SIMERS