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Governador determina criação de Grupo de Trabalho para criação do FUNDOPEM DA IRRIGAÇÃO
Governador determina criação de Grupo de Trabalho para criação do FUNDOPEM DA IRRIGAÇÃO
A proposta do Sindicato das Indústrias de Máquinas e Implementos Agrícolas no Rio Grande do Sul (Simers) para a criação de um fundo de incentivo para a irrigação no Estado vem avançando.
Após a reunião com o governador Eduardo Leite realizada no mês de fevereiro - ato em que o presidente do Simers, Cláudio Biers, entregou a proposta elaborada com a assessoria do economista e ex-secretário da Fazenda Luiz Antônio Bins -, foi publicada no Diário Oficial do RS, em abril, a instituição de um Grupo de Trabalho para a proposta do FUNDOPEM-IRRIGAÇÃO/RS.
Abaixo, a Ordem de Serviço na íntegra:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2023
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de verificar a viabilidade, a pertinência e a conveniência da implementação do Programa de Expansão da Agricultura Irrigada no Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM-IRRIGAÇÃO/RS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso II, da Constituição do Estado,
DETERMINA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de verificar a viabilidade, a pertinência e a conveniência da implementação do Programa de Expansão da Agricultura Irrigada no Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEMIRRIGAÇÃO/RS, proposto pelo Sindicato das Indústrias de Máquinas e Implementos Agrícolas do Rio Grande do Sul - SIMERS, bem como de realizar os ajustes necessários para o avanço e, se for o caso, de elaborar a proposta de implementação do referido Programa.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Ordem de Serviço será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Governador; II - Secretaria da Casa Civil; III - Procuradoria-Geral do Estado; IV - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; VI - Secretaria da Fazenda VII - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e VIII - Secretaria de Desenvolvimento Rural.
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos seus respectivos órgãos ao Gabinete do Governador.
§ 2º A coordenação será exercida pelo Gabinete do Governador, que poderá convidar para participar de reuniões representantes de outros órgãos e entidades da administração pública estadual que venham a contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de vigência de um ano.
Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 4 de abril de 2023.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.