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SIMERS e Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos da Força Sindical finalizam negociações sobre período de pandemia
O SIMERS finalizou o processo de negociação coletiva com a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos da Força Sindical, nos moldes em que realizara com a Federação da base CUT, o que resultou em dois instrumentos distintos.
O primeiro trata-se de Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, com vigência até 31/12/2020, que permite que as empresas utilizem as medidas previstas nas Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020, com as especificações previstas no texto, com segurança. Esta Convenção assegura:
- Regras especiais para férias individuais e coletivas;
- Regras para trabalho em sistema de home office;
- Declaração de que o momento envolve necessidade imperiosa;
- Regras para banco de horas especial;
- Possibilidade de redução proporcional de salário e jornada, para qualquer valor salarial, por acordo individual com o trabalhador, e antecipada anuência do Sindicato, conforme MP 936 de 2020;
- Possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho, por acordo individual com o trabalhador, e antecipada anuência do Sindicato, nos termos da MP 936/2020;
- Previsão de redução de salário e jornada fora da previsão da MP 936.
O segundo é a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2020/2021, com as seguintes bases:
- Manutenção das cláusulas da CCT 2019/2020;
- Não concessão de reajuste salarial neste momento, considerando a situação econômica que decorre da crise sanitária;
- Previsão para reavaliar o cenário econômico, em novembro/2020.
Estas duas Convenções Coletivas de Trabalho pacificam as relações, permitem às empresas uma mais segura organização das suas relações de trabalho e garantem alguma tranquilidade para que atravessem o duro período que estamos enfrentando.
O SIMERS alerta que o Sindicato dos Trabalhadores da base de Estrela e Região não aceitou participar da negociação. Alerta, igualmente, que o Sindicato dos Trabalhadores da base de Bento Gonçalves e Região firmou apenas a CCT Emergencial, mas se recusou a firmar a CCT Geral.
O SIMERS permanece à disposição, inclusive através da sua assessoria jurídica, para informação às empresas.
Leia a CCT Emergencial em: https://www.simers.com.br/restrito/upload/arquivos/arquivo_60.pdf
Leia a CCT 2020/2021 em: https://www.simers.com.br/restrito/upload/arquivos/arquivo_61.pdf