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07/05/2020
SIMERS e Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos da CUT finalizam negociações sobre período de pandemia

O SIMERS finalizou o processo de negociação coletiva com a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos da CUT, o que resultou em dois instrumentos distintos.

 

O primeiro trata-se de Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, com vigência até 31/12/2020, que permite que as empresas utilizem as medidas previstas nas Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020, com as especificações previstas no texto, com segurança. Esta Convenção assegura:

 

          - Regras especiais para férias individuais e coletivas;

 

          - Regras para trabalho em sistema de home office;

 

          - Declaração de que o momento envolve necessidade imperiosa;

 

          - Regras para banco de horas especial;

 

          - Possibilidade de redução proporcional de salário e jornada, para qualquer valor salarial, por acordo individual com o trabalhador, e antecipada anuência do Sindicato, conforme MP 936 de 2020;

 

          - Possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho, por acordo individual com o trabalhador, e antecipada anuência do Sindicato, nos termos da MP 936/2020;

 

          - Previsão de redução de salário e jornada fora da previsão da MP 936.

 

O segundo é a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2020/2021, com as seguintes bases:

 

          - Manutenção das cláusulas da CCT 2019/2020;

 

          - Não concessão de reajuste salarial neste momento, considerando a situação econômica que decorre da crise sanitária;

 

          - Previsão para reavaliar o cenário econômico, em novembro/2020.

 

Essas duas Convenções Coletivas de Trabalho pacificam as relações, permitem às empresas uma organização mais segura das suas relações de trabalho e garantem alguma tranquilidade para atravessar o duro período que estamos enfrentando.

 

O SIMERS informa ainda que está sendo finalizada a negociação coletiva com os Sindicatos de Trabalhadores da base da Força Sindical, nos mesmos moldes.

 

O SIMERS permanece à disposição, inclusive através da sua assessoria jurídica, para informações às empresas.

 

 

Leia a CCT Emergencial em: https://www.simers.com.br/restrito/upload/arquivos/arquivo_58.pdf

 

Leia a CCT 2020/2021 em: https://www.simers.com.br/restrito/upload/arquivos/arquivo_59.pdf