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15/03/2016
Assessoria Jurídica - Prorrogação da Licença-Paternidade

No dia 09 de março de 2016, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei Nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera alguns diplomas legais.

Dentre as mudanças introduzidas por essa lei, foram alterados os artigos 1º, 3º, 4º e 5º da Lei 11.770/08, a qual regula o programa "Empresa Cidadã", bem como o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As alterações promovidas, do ponto de vista trabalhista, foram, basicamente, as seguintes:

- ?Prorrogação da licença-paternidade: Empresas participantes do programa "Empresa Cidadã" deverão prorrogar a licença-paternidade por 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) dias já estabelecidos pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - isto é, a licença-paternidade teria duração de 20 (vinte) dias no total -, desde que o empregado solicite tal prorrogação em até 2 (dois) dias após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
 

?Empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto devido, o total da remuneração paga ao empregado nos dias de prorrogação de sua licença-paternidade.


Cumpre destacar que esta mudança ainda não está em vigor, pois a própria Lei 13.257/16 estabelece que tal alteração não produzirá efeitos até que o Poder Executivo inclua o montante da renúncia decorrente dessa prorrogação no próximo projeto de lei orçamentária.

 

??- Novas justificativas para faltas ao trabalho: O artigo 473 da CLT foi alterado com a introdução de duas novas hipóteses de faltas justificadas, isto é, faltas que não resultam desconto salarial:

1. Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira do empregado; e

2. ????Por 1 (um) dia por ano para o(a) empregado(a) acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

?Esta mudança já está em vigor.

Entendemos importante esclarecer o tema, tendo em vista as inúmeras notícias que estão divulgando a prorrogação da licença-paternidade para 20 dias de forma indiscriminada, além de não mencionar a mudança das faltas justificadas.

Estamos à disposição caso queiram maiores detalhes sobre o funcionamento do programa "Empresa Cidadã", ou outros assuntos trabalhistas de interesse. 

 

ASSESSORIA JURÍDICA SIMERS