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09/08/2013
Portaria define novas regras para o Mais Alimentos Internacional

O Programa Mais Alimentos Internacional teve publicação de nova portaria nessa semana. A Portaria n° 65 já está em vigor, revoga a portaria n° 112 e determina novos procedimentos referentes à operacionalização e participação das indústrias brasileiras de máquinas e equipamentos no Programa do Governo Federal.

A nova portaria traz adequações, mudanças solicitadas pelos países beneficiários, que visam agilizar o processo de exportação, conforme explica o coordenador do Mais Alimentos do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Marco Antonio Viana Leite. A nova determinação permite ao país interessado negociar preço e definir o pacote tecnológico que quer contratar, levando em conta a realidade local. Os fornecedores brasileiros de máquinas e equipamentos continuam responsáveis pela transferência tecnológica por meio da prestação de serviços pós venda, capacitação e treinamento para o uso das máquinas e do envio de peças de reposição.

Habilitação

As indústrias participantes do Mais Alimentos Internacional devem enviar documentação ao MDA solicitando recadastro até o dia 06/09/2013. Caso não o façam dentro do prazo estabelecido, a habilitação da empresa será suspensa.

As indústrias brasileiras ainda não habilitadas, caso tenham interesse, deverão solicitar inclusão de seus produtos na base do Mais Alimentos Brasil e, posteriormente, habilitação à modalidade internacional enviando as informações dos anexos da nova portaria devidamente preenchidos ao MDA.

Mais Alimentos Internacional

O programa do Governo Federal visa estabelecer uma linha de cooperação técnica com enfoque no apoio à produção de alimentos pela agricultura familiar e na segurança alimentar e nutricional.