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25/04/2012
Unificação de alíquotas do ICMS divide opiniões
O proposta aprovada pelas Comissões do Senado Federal que fixa em 4% a cobrança do imposto para importação de produtos via portuária gerou inúmeras discussões entre senadores, especialistas, governos estaduais e empresários. A padronização do ICMS interestadual dos importados, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), resolução 72 de 2010, já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ontem da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto ainda deve ser votado no plenário do Senado. O objetivo, de acordo com o parlamentar, é acabar com a chamada guerra fiscal dos portos. Hoje as alíquotas do ICMS vêm sendo calibradas por alguns estados como forma de atrair investimentos, garantindo novos negócios e empregos. O projeto também estabelece a competência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para definir os bens e as mercadorias enquadrados nessa nova norma. Alguns setores acreditam que a mudança pode desestabilizar a indústria nacional. É o caso das empresas de máquinas e implementos agrícolas que já vêm sofrendo o afluxo de produtos estrangeiros que entram no Brasil com preços mais baixos por causa da atração de incentivos concedidos por alguns estados. Na opinião do presidente do Sindicato da Indústria de Máquinas e Implementos Agrícolas no Rio Grande do Sul (Simers), Cláudio Affonso Amoretti Bier, a resolução vai favorecer o produto importado. “O governo precisa fazer uma campanha para manter o emprego aqui”, observa. Ele considera injusto que a indústria nacional pague, no caso do Rio Grande do Sul, 17% de ICMS, e os importados 4%. Segundo ele, no ano passado, entrou cerca de R$ 1 bilhão em equipamentos no Brasil pela compra, em outros países, de máquinas utilizadas para aplicação de herbicida, o pulverizador. “Valor significativo que deixamos de ganhar no nosso País”, lamenta. Bier acredita que o Brasil precisa aplicar uma política tributária mais justa. “Sou a favor da unificação do ICMS, mas o imposto das mercadorias importadas deveria ser o mesmo dos nacionais”, opina. A indústria vitivinícola também tem concorrentes fortes de países como o Chile, Argentina e Uruguai, mas para o contador e advogado tributarista do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Marcos Fracalossi, a medida significa uma proteção à indústria nacional. Juntamente com uma equipe do Instituto, Fracalossi realizou um estudo sobre a tributação existente na cadeia de oito produtos fabricados no Brasil, tais como o próprio vinho, cerveja, cachaça, refrigerante, sucos, entre outros. O grupo analisou os regulamentos do ICMS dos 27 estados brasileiros. “Encontramos as mais diversas discrepâncias, diferentes regramentos, cada estado com uma realidade diferente”, conta. A pesquisa, segundo ele, serviu para aumentar a convicção de que é fundamental a mudança na legislação do ICMS com a máxima urgência. “Isso sim é um grande entrave burocrático para o crescimento nacional”, avalia. Segundo ele, existem cerca de 20 estados com benefícios fiscais. Santa Catarina chega a uma carga tributária efetiva de 4% para os produtos importados. O Espírito Santo, por exemplo, aplica 1% nas operações interestaduais praticadas por atacadistas. Conforme o contador, o produto nacional, como o vinho, sofre ainda mais, pois a maioria dos estados utiliza alíquota interna de 25%, o extremo é 30% no Pará. O Rio Grande do Sul utiliza a taxa de 17%. Para ele, a aprovação da resolução 72 é um importante passo para unificar e inibir a guerra fiscal. Fracalossi diz que acabar com o embate entre os portos tem efeito imediato no País. “Não é a melhor solução, mas um passo importante a ser dado”.