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29/09/2011
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
Informamos às empresas da categoria econômica que o Plenário da Câmara dos Deputados, em Sessão Extraordinária realizada em 21.09.2011, aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 3.941/89, que dispõe sobre o aviso prévio a ser dado aos empregados, de forma proporcional ao tempo de serviço. Segundo o texto aprovado no congresso, quando despedir o empregado o empregador deverá dar a ele aviso prévio de 30 dias, caso o empregado conte até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. A partir de um ano de serviço haverá acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias de aviso prévio. O aviso prévio proporcional, que agora tem sua regulamentação, está previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, inciso XXI. O texto agora aprovado, deverá ainda ir à sanção presidencial nos próximos dias, sendo bastante provável a sanção, sem alterações. ASSESSORIA JURÍDICA SIMERS