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26/09/2011
SIMERS garante a Base de Representação no Alto Jacuí
Foi dado integral provimento pela 4ª Turma do TRT do RS, hoje pela manhã (22/09), a Recurso Ordinário do SIMERS em ação movida por sedizente Sindicato dos Empregadores das Indústrias do Alto Jacuí, que buscava o reconhecimento como entidade sindical representativa de diversos segmentos das indústrias naquela região, entre eles o de máquinas e implementos agrícolas. A ação havia sido julgada procedente em parte pela 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. No julgamento do recurso, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que não foi regular o processo de criação daquela entidade, além do que seria ilegal a criação de entidade sindical com abrangência maior do que uma categoria econômica. Esclarece o SIMERS que este sindicato JAMAIS teve registro sindical e, por isso, que nunca representou válida e efetivamente os interesses das indústrias de máquinas e implementos agrícolas da região do Alto Jacuí. Com isso, o SIMERS confirma a sua base de representação, que alcança todos os municípios do Estado, inclusive aquelas empresas sediadas em Ibirubá e arredores. Atuou no julgamento, representando o SIMERS, a sua assessoria jurídica (Guedes, Juruá Advogados), na pessoa do Dr. Thiago Guedes. O acórdão ainda não foi publicado. O SIMERS fica à disposição de quaisquer de suas associadas para maiores esclarecimentos, através de sua assessoria jurídica: Dr. Thiago Guedes ou dr Arli Silva Tel/Fax: [51] 2136.0006 - [51] 2136.0330