22/01/2010
Nova legislação de acidente do trabalho aumenta custos das indústrias
A legislação que muda o sistema de cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) pode aumentar em até 500% os custos das empresas com este encargo. Para evitar que isso ocorra, a FIERGS vem somando esforços com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) para alertar ao governo federal sobre os impactos negativos da medida no desenvolvimento do setor produtivo e solicitar a revisão da decisão. De acordo com o presidente da Federação, Paulo Tigre, o tema tem sido amplamente debatido pelos industriais gaúchos, que consideram a nova metodologia para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) uma forma de taxação e de tributação, o que inibe o crescimento econômico e a geração de emprego.
"A expectativa com a mudança proposta pelo governo, que contava com apoio empresarial, era que a legislação incentivasse as empresas que investem em práticas de prevenção e combate aos acidentes de trabalho com a diminuição do valor do seguro. Mas não foi isso que ocorreu. O resultado será um expressivo aumento de arrecadação do SAT", afirmou Tigre, destacando que estudos indicam que haverá uma forte elevação dos custos sobre a folha de pagamento, que deverá superar os R$ 5 bilhões, mais de 60% de majoração da arrecadação.
De acordo com cálculos da CNI, o decreto que mudou o enquadramento dos empreendimentos às alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho aumentará os custos para cerca de dois terços das atividades econômicas no País. Além disso, as empresas terão de aplicar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que varia numa escala de 0,5 a 2, ao valor do seguro. Isso poderá elevar ainda mais os custos sobre a folha de pagamento. O FAP é calculado pela Previdência Social com base nos afastamentos por doenças e acidentes ocupacionais registrados em cada empresa.
Com a incidência do FAP, dado pelo nível de acidentalidade, a empresa poderia ser bonificada com a diminuição em até 50% do valor do seguro oficial, ou penalizada até o dobro do normal. No entanto, constatou-se que a metodologia irá punir quem emprega muito. Além disso, em cerca de 90% das empresas foi aplicada fórmula não prevista em lei que majora o custo do seguro. Uma indústria com direito a 40% de desconto terá apenas 20% por essa fórmula.
O pagamento obrigatório do seguro sempre obedeceu a um determinado grau de risco de acidente no trabalho, de leve a grave, com alíquotas de 1% a 3% sobre a folha de pagamento. Esse percentual era decidido por setor, o que também provocava distorções. Agora, cada empresa terá um Fator Acidentário Previdenciário (FAP), calculado a partir das ocorrências encaminhadas à Previdência Social nos últimos cinco anos, de acordo com freqüência, gravidade e custeio.
Conforme a simulação feita pela CNI, com a nova aplicação do FAP, o valor do seguro pode subir entre 50% e 500% nas empresas dos setores que tiveram majoração de alíquota do SAT de 1% para 3%. Por exemplo, um empreendimento cujo seguro é 1% sobre a folha de salários anual de R$ 100 milhões, recolhe atualmente R$ 1 milhão ao ano a título de Seguro de Acidente do Trabalho.
Caso a alíquota dessa mesma empresa suba para 3%, o valor do seguro aumentaria para R$ 3 milhões ao ano. Com a aplicação de um FAP equivalente a 0,5, o valor do seguro passaria para R$ 1,5 milhão, ou seja, um aumento de 50% em relação ao total recolhido atualmente. Mas se o FAP dessa empresa for 2, o valor a ser pago subiria para R$ 6 milhões. Ou seja, um aumento de 500%.
A FIERGS, por meio do seu Conselho de Relações do Trabalho e Previdência Social (Contrab), está realizando circuitos de palestras pelo interior do Estado para explicar as conseqüências e as medidas a serem tomadas. Os próximos encontros serão no dia 26 de janeiro em Caxias do Sul e Bento Gonçalves.