Notícias

06/01/2010
FAP – Prazo Fatal de Impugnação e Decisão Judicial de Inaplicabilidade
Prezadas Empresas Associadas: Sobre o tormentoso assunto “FAP”, que gera aumento na alíquota anteriormente paga à título de SAT – Seguro Acidente de Trabalho, alertamos duas questões importantes: 1ª – Finda em 11/01/2010 o prazo para Impugnação administrativa do FAP publicado pelo INSS. Esta impugnação é importante porque, em geral, o cálculo do FAP das empresas foi realizado pelo INSS a partir de dados que, em geral, não vem coincidindo com aqueles que as empresas encontram em seus registros, quer quanto ao número e espécie de benefícios previdenciários, quer quanto à massa salarial utilizada. A realização de impugnação é importante, especialmente como meio para preparar futura demanda judicial que tenha por objetivo a discussão da majoração da alíquota. 2ª – Já há decisões judiciais, em caráter liminar, no sentido de não permitir a aplicação do FAP, assegurando o direito das empresas contribuintes manterem as alíquotas de SAT que até aqui vinham adotando. São decisões ainda precárias, já que em caráter liminar, mas servem como um possível norte para evitar a majoração. Há alternativas seguras de discutir isso em Juízo, inclusive com a efetivação de depósito judicial da diferença, para resguardar eventual revés ao final do processo. De qualquer sorte, a tese de ilegalidade da cobrança é viável e vale a pena ser estudada. A Assessoria Jurídica do SIMERS está à disposição para esclarecimentos e, se for do interesse das empresas, para apresentar proposta individual de trabalho para estes casos. Estão em regime de plantão para tratar da questão os seguintes advogados: Alexandre Mello (mello@guedesjurua.com.br), Roberto Pretto Juchem (roberto@guedesjurua.com.br), Marcelo Mac Donald Reis (marcelo@guedesjurua.com.br), Gianítalo Germani (gianitalo@guedesjurua.com.br) e Thiago Guedes (tguedes@guedesjurua.com.br), também nos telefones (51) 3073-0707, 3073-0708, 2136-0006 e (11) 2548-3702. Para maiores esclarecimentos acerca da atuação da atuação do escritório responsável pela assessoria jurídica do SIMERS, acesse www.guedesjurua.com.br. Atenciosamente, Thiago Guedes e Arli Silva Guedes, Juruá Advogados Assessores Jurídicos do SIMERS