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08/08/2023
Fundopem da Irrigação é apresentado ao Secretário da Agricultura do RS

Mais um importante passo foi dado na criação do “Fundopem da Irrigação” no Rio Grande do Sul. Nesta terça-feira (08/08), o projeto elaborado pelo Sindicato das Indústrias de Máquinas e Implementos Agrícolas (Simers), foi apresentado ao secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, Giovani Feltes.  

“É uma criatividade muito responsável de transferir para o agro um programa que vem dando certo e já tem oportunizado a ampliação de muitos negócios no RS há muitas décadas. Gostamos do projeto é algo que deve ser considerado e agora vamos aguardar o avanço do assunto em outras secretárias”, disse Feltes.

Para o idealizador da proposta e presidente do SIMERS, Claudio Bier, o aval do secretário Feltes é mais um indicativo que a proposta de criação do Fundopem da Irrigação deve seguir avançando no estado.

“O secretário Feltes se mostrou muito receptivo ao projeto. Foi um encontro muito positivo e efetivo. Tiver a oportunidade de detalhar a proposta e mostrar todo o impacto positivo que essa proposta de política pública pode representar para a agricultura e para o estado”, disse Bier.

O consultor tributário e ex-secretário da Fazenda do RS, Luiz Antônio Bins, foi quem elaborou o estudo a pedido do Simers. Ele também esteve presente na reunião e salientou que na proposta o programa/sistema de incentivo à irrigação, segue os moldes do Fundopem.

Bins explicou que a proposta incentiva a aquisição de insumos, sistemas de irrigação, máquinas e equipamentos agrícolas, bens e serviços de fornecedores estabelecidos no RS e que, preferencialmente, são produzidos por empresas do estado, em troca de crédito fiscal presumido de ICMS destinado aos produtores rurais, conforme explica Luiz Antônio Bins.

“Esse crédito presumido será concedido aos produtores, de forma eletrônica, possibilitando que ele o utilize para compensar imposto devido em operações que realiza ou que possa transferir para outros contribuintes, como seus fornecedores, ou ainda para os adquirentes da sua produção agrícola. Essa transferência é uma forma de comercialização do crédito presumido, que será transformado em recurso financeiro a ser utilizado nas mais diversas atividades do produtor rural”.